- 1 -A regulamentação específica a que se refere o presente diploma é concretizada através de portaria do membro do Governo Regional que tutele o IDE-RAM, sob proposta deste.
- 2 -Na elaboração da regulamentação específica dos instrumentos de apoio à actividade empresarial são observadas as regras estabelecidas no presente diploma, na regulamentação regional e nacional relativa aos fundos estruturais e nos regulamentos comunitários aplicáveis.
Artigo 21.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 07/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2007