- 1 -Os instrumentos de apoio ao desenvolvimento económico das empresas da Região Autónoma da Madeira cobrem as seguintes áreas de actuação:
- a)Empreendedorismo;
- b)Inovação empresarial;
- c)Desenvolvimento tecnológico;
- d)Sociedade do conhecimento;
- e)Tecnologias de informação e comunicação;
- f)Qualidade, ambiente e energia;
- g)Expansão empresarial para novos mercados;
- h)Captação de investimento directo estruturante;
- i)Revitalização empresarial;
- j)Compensação dos sobrecustos permanentes da economia regional.
- 2 -Nestas áreas de actuação serão criados, através de regulamentação específica, instrumentos de apoio ao investimento, ao financiamento e ao funcionamento, privilegiando sempre os factores que proporcionem ganhos de competitividade.
Artigo 3.º — Áreas de actuação
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