- 1 -O presente diploma aplica-se a todos os projectos potenciadores de modernização do tecido empresarial, da atracção de investimento directo estruturante, da investigação e desenvolvimento tecnológico, da inovação empresarial, do empreendedorismo, da participação das empresas na economia digital, da intensificação da internacionalização e da integração dos agentes económicos em cadeias de valor globais.
- 2 -O âmbito de aplicação territorial cobre a totalidade da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Em sede de regulamentação específica, os instrumentos de apoio definem os sectores de actividade económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto.
- 4 -São abrangidos pelo presente diploma os instrumentos de apoio ao investimento nas empresas, independentemente de beneficiarem ou não de co-financiamento comunitário, com excepção dos regimes de natureza fiscal, de apoio ao emprego e à formação profissional, dos regimes aplicáveis aos investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) e dos regimes de incentivo específicos orientados para os investimentos apoiáveis pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para as Pescas (FEP).
- 5 -O presente diploma não se aplica aos projectos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo i do Tratado da União Europeia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007