A actuação sobre as áreas definidas no artigo anterior compreende as seguintes iniciativas:
- a)Promoção de iniciativas empresariais e favorecimento de estratégias empresariais inovadoras e competitivas através de sistemas de incentivos financeiros à base produtiva regional e ao funcionamento;
- b)Consolidação e alargamento das formas de financiamento das empresas;
- c)Promoção de áreas estratégicas de desenvolvimento;
- d)Melhoria da envolvente empresarial, visando promover a competitividade e a coesão para o crescimento sustentável através da aposta na criação de instrumentos facilitadores da acção empresarial.