- 1 -O quadro institucional para a execução dos instrumentos de apoio co-financiados pelos fundos comunitários é o definido para a gestão, acompanhamento, avaliação e controlo de execução nos termos que venham a ser estabelecidos no Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A definição do quadro institucional para execução dos instrumentos de apoio não co-financiados pelos fundos comunitários é da responsabilidade do membro do Governo Regional com a tutela do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por IDE-RAM.
Artigo 8.º — Quadro institucional
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007