- 1 -A natureza dos apoios a conceder no desenvolvimento do presente diploma é objecto de regulamentação específica, podendo revestir, entre outras, as seguintes formas:
- a)Incentivo não reembolsável;
- b)Incentivo reembolsável;
- c)Bonificação da taxa de juro;
- d)Prémio de realização.
- 2 -As condições específicas de atribuição dos apoios financeiros, nomeadamente montantes, limites, metodologia de cálculo e prazos, são fixadas por regulamentação específica de cada instrumento de apoio.
Artigo 9.º — Natureza dos apoios financeiros
Vigente desde: 07/12/2007
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