- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento Regional, bem como as transferências para o Serviço Regional de Saúde.
- 2 -O IASAÚDE, IP-RAM, dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)Os rendimentos dos bens próprios ou provenientes da sua actividade;
- b)As taxas, emolumentos, multas, coimas ou outras cuja percepção lhe seja concedida por lei, regulamento ou contrato, nas respectivas percentagens legais;
- c)Os reembolsos de valores indevidamente pagos e respectivos juros e comissões;
- d)O produto da venda de bens e serviços;
- e)Os subsídios, doações, heranças ou legados;
- f)As comparticipações financeiras resultantes de fundos comunitários;
- g)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer título lhe sejam atribuídas.
Artigo 10.º — Receitas
Vigente desde: 23/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2008