Constituem despesas do IASAÚDE, IP-RAM, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, nomeadamente as comparticipações aos utentes dos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde e as transferências e pagamentos aos profissionais, serviços e estabelecimentos integrados no Sistema Regional de Saúde.
Artigo 11.º — Despesas
Vigente desde: 23/06/2008
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Em vigor desde 23/06/2008