- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do IASAÚDE, IP-RAM, e nas tomadas de decisão do presidente do IASAÚDE, IP-RAM.
- 2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)O presidente do IASAÚDE, IP-RAM, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IASAÚDE, IP-RAM;
- c)Um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- d)Um representante da entidade pública empresarial integrada no Serviço Regional de Saúde;
- e)Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira;
- f)Um representante do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira.
- 3 -O conselho consultivo pode ainda integrar especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, convidadas pelo presidente do IASAÚDE, IP-RAM, em função das matérias que constituam a ordem de trabalhos das reuniões.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/M - 1.ª Série(09/07/2012)
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 09/07/2012