- 1 -São extintos a Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, a Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública e o Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, sucedendo o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, em todos os seus direitos e obrigações.
- 2 -As referências legais feitas aos serviços extintos consideram-se feitas ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM.
Artigo 2.º — Serviços extintos
Vigente desde: 23/06/2008
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Em vigor desde 23/06/2008