- 1 -Atendendo à sua classificação, os veículos do PVRAM apenas podem ser utilizados e conduzidos por quem esteja autorizado para o efeito.
- 2 -Compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correcta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos.
Artigo 12.º — Utilização funcional
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009