Sem prejuízo das competências das demais autoridades, deve a DRPA zelar pela observância do disposto e manter actualizado o inventário do PVRAM, proceder ao tratamento estatístico de dados relativos aos veículos que integram o PVRAM, bem como apurar os indicadores que permitam aferir o nível da eficiência na gestão e utilização dos veículos.
Artigo 19.º — Controlo, fiscalização e responsabilidade
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009