São considerados serviços e entidades utilizadores do PVRAM e, como tal, sujeitos ao disposto no presente decreto legislativo regional:
- a)Os serviços que integram a administração directa da Região Autónoma da Madeira;
- b)Os institutos públicos, independentemente da sua natureza, integrados na administração indirecta da Região;
- c)Os serviços da administração indirecta da Região que tenham afectos ao seu uso veículos da Região Autónoma da Madeira.