- 1 -Ao Secretário Regional do Plano e Finanças compete a autorização para a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades.
- 2 -Ao director regional do Património compete a gestão do PVRAM, nela englobando o abate e a alienação ou destruição.
- 3 -À Secretaria Regional do Equipamento Social, através da Direcção de Serviços de Materiais e Equipamento, adiante designada por SRES/DSME, competem a recepção, vistoria, manutenção, assistência e reparação dos veículos, excepto no caso dos serviços com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, onde esses encargos são da responsabilidade do respectivo serviço.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009