- 1 -Por cada aquisição de veículo para o PVRAM, para efeitos de renovação de frotas, deve ser abatido, pelo menos, um veículo em final de vida, nos termos do disposto no artigo 17.º
- 2 -Não se aplica o disposto no número anterior quando comprovada a natureza excepcional da necessidade, mediante parecer fundamentado do serviço requisitante.
Artigo 9.º — Composição da frota dos serviços
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009