- 1 -O presente diploma estabelece medidas de controlo e combate à infestação por térmitas, assim como o regime jurídico de concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados pela infestação por térmitas.
- 2 -O presente diploma fixa ainda o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas ou os seus ovos viáveis, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados por térmitas e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas da madeira viva.
- 3 -O presente diploma é aplicável ao controlo da expansão e da infestação por qualquer espécie de térmitas.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010