- 1 -O disposto no artigo anterior não prejudica a aplicação dos diplomas ora revogados aos contratos celebrados na sua vigência.
- 2 -Os artigos 22.º e 31.º do presente diploma entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
- 3 -O artigo 1.º da Portaria n.º 32/2006, de 20 de Abril, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010.
Artigo 54.º — Normas transitórias
Vigente desde: 30/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2010