A supervisão global do SCIT cabe ao departamento do governo regional com competência em matéria de ambiente, entidade à qual igualmente cabe a condução das matérias referentes à certificação da eficiência dos processos de desinfestação dos edifícios e a articulação do sistema com os restantes sistemas de certificação dos edifícios.
Artigo 11.º — Supervisão do SCIT
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010