- 1 -A gestão do SCIT é assegurada pelo departamento da Administração Regional competente em matéria de ambiente.
- 2 -A gestão do SCIT visa:
- a)Assegurar o funcionamento regular do sistema, no que respeita à supervisão dos peritos qualificados e dos processos de certificação e de emissão dos respectivos certificados;
- b)Aprovar o modelo dos certificados e os formulários necessários para a sua emissão e controlo;
- c)Criar uma bolsa de peritos qualificados e manter informação actualizada sobre a mesma no portal do Governo Regional na Internet;
- d)Facultar, através do portal do Governo Regional na Internet, o acesso dos peritos à informação relativa aos processos de certificação que acompanham.
- 3 -Os encargos inerentes ao funcionamento do SCIT são suportados pelo orçamento do departamento da Administração Regional em matéria de ambiente.
Artigo 12.º — Gestão do SCIT
Vigente desde: 30/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2010