- 1 -A função de perito qualificado pode ser exercida por:
- a)Peritos que, nos termos do direito interno aplicável, estejam qualificados para os mesmos fins em qualquer dos Estados membros da União Europeia;
- b)Arquitectos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos, ou engenheiros, reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros, ou engenheiros técnicos, reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET), desde que tenham qualificações específicas para o efeito;
- c)Detentores de curso de licenciatura ou grau superior, reconhecido em Portugal, que inclua pelo menos 60 créditos, calculados de acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nas áreas científico-tecnológicas da Biologia, Silvicultura, Tecnologia das Madeiras ou das Ciências do Ambiente, desde que tenham qualificações específicas para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do mesmo perito deter competência em todos os domínios, a qualificação específica, para efeitos do presente diploma, estrutura-se nos seguintes domínios:
- a)Determinação da presença de infestação por térmitas, avaliação da sua extensão e identificação da espécie envolvida;
- b)Vulnerabilidade dos edifícios à infestação por térmitas;
- c)Certificação das operações de desinfestação.
- 3 -A definição da qualificação específica referida nos números anteriores e a estrutura e requisitos, incluindo os de avaliação, dos cursos que a confere são estabelecidos por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de qualificação profissional e de ambiente.
- 4 -Um perito qualificado considera-se certificado quando esteja simultaneamente reconhecido como tal pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de qualificação profissional e registado junto da entidade gestora do SCIT, entidade que mantém o respectivo cadastro.
- 5 -O registo a que se refere o número anterior é público, sendo acessível através do portal na Internet do Governo Regional dos Açores.
Artigo 14.º — Exercício da função de perito qualificado
Vigente desde: 30/06/2010
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