- 1 -Os peritos qualificados conduzem o processo de certificação dos edifícios e de madeiras, mobiliário ou outros bens móveis contendo madeiras e seus derivados celulósicos susceptíveis de ataque por térmitas, articulando a sua acção directamente com a entidade gestora do SCIT.
- 2 -Compete aos peritos qualificados:
- a)Avaliar a presença de térmitas e a extensão da infestação e emitir o respectivo certificado, procedendo ao respectivo registo junto da entidade gestora do SCIT, no prazo de cinco dias;
- b)Proceder à análise da vulnerabilidade dos edifícios à infestação por térmitas, com menção das medidas de melhoria identificadas, assumindo a responsabilidade do seu conteúdo técnico;
- c)Realizar as operações de monitorização de edifícios após desinfestação, nos termos previstos no presente diploma, e emitir o respectivo certificado, registando-o junto da entidade gestora do SCIT, nos termos previstos na alínea a);
- d)Realizar operações de vistoria a materiais susceptíveis de infestação, tais como de madeiras, mobiliário ou outros bens móveis contendo madeiras e seus derivados celulósicos susceptíveis de ataque por térmitas.
Artigo 15.º — Competências dos peritos qualificados
Vigente desde: 30/06/2010
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