- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de validade dos certificados de inspecção à infestação por térmitas (CIIT) é de cinco anos.
- 2 -A validade do certificado cessa quando seja realizada nova inspecção ou acção de fiscalização, situação em que é obrigatoriamente emitido novo certificado.
- 3 -O prazo de validade dos certificados de ausência de infestação, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, é de 180 dias.
Artigo 20.º — Validade dos certificados
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010