- 1 -Ressalvando a autonomia das entidades detentoras de corpos de bombeiros e sem prejuízo do disposto no presente decreto legislativo regional, o SRPC, IP-RAM exerce a tutela sobre os corpos de bombeiros nos seguintes termos:
- a)Definição das áreas de actuação;
- b)Coordenação, inspecção técnica e comando operacional integrado no âmbito e de acordo com o sistema integrado de operações de protecção e socorro da Região Autónoma da Madeira (SIOPS-RAM);
- c)Homologação da adequação técnico-operacional de veículos e suas características;
- d)Definição das características técnicas dos equipamentos;
- e)Definição dos programas de formação e de instrução.
- 2 -A tutela do SRPC, IP-RAM sobre os corpos de bombeiros criados e detidos pelas associações humanitárias de bombeiros é exercida, ainda, nas seguintes áreas:
- a)Aprovação dos regulamentos internos;
- b)Homologação dos quadros de pessoal.
- 3 -As câmaras municipais dão conhecimento ao SRPC, IP-RAM dos regulamentos internos e dos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros profissionais e mistos.
Artigo 7.º — Tutela
Vigente desde: 20/08/2010
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Em vigor desde 20/08/2010