- 1 -O departamento do Governo Regional responsável pela aquicultura comunica ao interessado, no prazo de 30 dias após a data da efectivação da reunião, o resultado da mesma, com remessa de fotocópia da acta.
- 2 -Quando o parecer da comissão for favorável sob condição, o interessado é notificado de que pode, no prazo fixado pela comissão, proceder à correcção ou reformulação do mesmo, de acordo com o preconizado pela comissão de apreciação do projecto, remetendo para o efeito projecto de correcção ou de reformulação.
Artigo 24.º — Comunicação dos resultados da reunião da comissão
Vigente desde: 04/07/2011
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Em vigor desde 04/07/2011