- 1 -A alteração à alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
- 2 -O aditamento previsto nos n.os 7 a 9 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro, reporta os efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 26/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2011
Referências (2)
- Alínea b) do N.º 3 do Artigo 16.º
- Artigo 16.º