- 1 -O Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., o Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, E. P. E., e o Hospital da Horta, E. P. E., criados através do n.º 1, do artigo 1.º, do Anexo I, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, passam, respetivamente, a ter a seguinte designação:
- a)Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER.;
- b)Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.;
- c)Hospital da Horta, EPER..
- 2 -Todas as referências na legislação em vigor ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., consideram-se, para todos os efeitos, efetuadas ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER..
- 3 -Todas as referências na legislação em vigor ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, E. P. E., consideram-se, para todos os efeitos, efetuadas ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER..
- 4 -Todas as referências na legislação em vigor ao Hospital da Horta, E. P. E., consideram-se, para todos os efeitos, efetuadas ao Hospital da Horta, EPER..
- 5 -Todas as referências na legislação em vigor a hospitais, E. P. E. integrantes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores consideram-se, para todos os efeitos, efetuadas a hospitais EPER..
- 6 -Todas as referências na legislação em vigor a entidades públicas empresariais integrantes do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores consideram-se, para todos os efeitos, efetuadas a entidades públicas empresariais regionais.
Artigo 1.º — Entidades públicas empresariais regionais
Vigente desde: 18/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2015
Referências (1)
- Artigo 1.º