- 1 -Às entidades públicas empresariais regionais abrangidas pelo objeto do Anexo I, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, é aplicável, sem prejuízo das disposições especiais aí previstas, o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, 7/2011/A, de 22 de março, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e 20/2014/A, de 30 de outubro.
- 2 -Todas as remissões do Anexo I, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, para disposições do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, consideram-se, para todos os efeitos, efetuadas para as disposições respetivamente aplicáveis do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Regime jurídico
Vigente desde: 18/09/2015
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