- 1 -O hospital EPER. é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 8.º-F do Estatuto do Serviço Regional de Saúde.
- 2 -O hospital EPER. é ainda dotado de autonomia técnica.
- 3 -O hospital EPER. é constituído por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza e duração
Vigente desde: 18/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2015
Referências (1)
- Artigo 8-F.º