- 1 -Para efeitos da adesão ao selo da «Marca Açores», o promotor obriga-se a manter as evidências para verificação externa das entidades governamentais, nomeadamente através da organização de um dossier documental em suporte físico ou eletrónico, onde arquiva todas as informações necessárias à demonstração do cumprimento das condições de acesso exigidas, quer do candidato, quer do produto, serviço ou estabelecimento aderente.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial.
Artigo 14.º — Dossier documental
Vigente desde: 26/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016