- 1 -A entidade gestora do Sistema de Adesão é a SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER, adiante designada por entidade gestora.
- 2 -À entidade gestora do Sistema de Adesão compete:
- a)Assegurar a gestão do Sistema de Adesão;
- b)Assegurar a gestão do portal da «Marca Açores» e a inscrição no catálogo de produtos, serviços e estabelecimentos aderentes ou exclusão do mesmo;
- c)Proceder a ações de verificação externa a promotores aderentes, produtos, serviços ou estabelecimentos aderentes autorizados;
- d)Participar em ações de fiscalização, conjuntamente com as entidades fiscalizadoras previstas no artigo 16.º
Artigo 3.º — Entidade gestora do Sistema de Adesão
Vigente desde: 26/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016