- 1 -Os critérios de incorporação regional, fórmula de cálculo e critérios adicionais para os produtos são definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial.
- 2 -São excecionados do cálculo da percentagem de incorporação regional e dos critérios adicionais referidos no número anterior:
- a)Os produtos agrícolas e géneros alimentícios açorianos que beneficiem do regime comunitário de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelo Regulamento de Execução UE n.º 872/2013, de 9 de setembro;
- b)Os produtos do setor das frutas e hortícolas que se destinam a ser vendidos no estado fresco, sobre os quais incide a obrigatoriedade de indicação de origem aquando da venda ao consumidor a que se refere o artigo 76.º, Anexo 1, parte IX, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1310/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sempre que a origem for a RAA;
- c)A carne bovina não processada que se destine a ser comercializada a que se refere o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 653/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, e pelo Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, sempre que a origem for Região Autónoma dos Açores (RAA);
- d)As carnes de suíno, aves, ovinos e caprinos, não processadas que se destinem a ser comercializadas, sempre que a origem for a RAA;
- e)Os vinhos reconhecidos como VQPRD (vinhos de qualidade produzidos em região demarcada), VLQPRD (vinhos licorosos de qualidade produzidos em região demarcada) e Vinho Regional, abrangidos pela certificação da Comissão Vitivinícola Regional dos Açores (CVR Açores);
- f)O produto «Ovo» desde que o centro de embalagem seja credenciado pela autoridade competente e tenha atribuído o código cuja referência se inicie pela sigla-PT + código RAA, nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 589/2008, da Comissão, de 23 de junho, alterado pelo Regulamento da (CE) n.º 598/2008, da Comissão, de 24 de junho, pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 342/2013, da Comissão, de 16 de abril, e pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 458/2013, da Comissão, de 16 de maio;
- g)O produto «Mel» sobre o qual incide a obrigatoriedade de indicação de origem, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2015, de 7 de julho, aquando da venda ao consumidor, sempre que a origem for a RAA;
- h)Produtos agrícolas e géneros alimentícios de origem açoriana obtidos segundo o modo de produção biológico;
- i)Peixe, moluscos e crustáceos descarregados na RAA, cuja zona de captura, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1385/2013, do Conselho, de 17 de dezembro, e pelo Regulamento (UE) n.º 2015/812, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, seja o Atlântico Nordeste, subzona X (Banco dos Açores), devidamente identificado no documento de transação do pescado;
- j)Artesanato certificado pela Portaria n.º 6/2013, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 89/2013, de 20 de novembro, ou o artesanato proveniente de artesãos inscritos no Centro Regional de Apoio ao Artesanato e que estejam isentos do pagamento de IVA, por não terem atingido, no ano económico anterior, (euro) 10.000,00 (dez mil euros) de faturação.
- 3 -Os critérios de incorporação regional para os serviços e respetiva fórmula de cálculo são definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial.
Artigo 9.º — Critérios de determinação da incorporação regional e critérios adicionais
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016