O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2016/M, de 9 de março, é objeto de republicação e renumeração, com as alterações introduzidas pelo presente decreto legislativo regional inscritas no lugar próprio e mediante as substituições e aditamentos necessários.
Artigo 2.º — Republicação e renumeração
Vigente desde: 20/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2016