- 1 -As instalações e equipamentos e o apoio técnico a disponibilizar às USF serão assegurados pelo centro de saúde em que se integrem, em articulação com os serviços de apoio logístico do SESARAM, E. P. E.
- 2 -O SESARAM, E. P. E. disponibiliza os recursos financeiros que o centro de saúde coloca à disposição das USF na carta de compromisso.
Artigo 33.º — Recursos
Vigente desde: 20/05/2016
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