As condições e critérios para a atribuição de incentivos são regulados por portaria conjunta dos Secretários Regionais responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo por referência a melhoria de produtividade, da eficiência, da efetividade e da qualidade dos cuidados prestados.
Artigo 34.º — Condições de atribuição de incentivos
Vigente desde: 20/05/2016
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Em vigor desde 20/05/2016