- 1 -O titular da licença deve celebrar e manter válido um contrato de seguro de responsabilidade civil adequado a cobrir integralmente os danos decorrentes da sua atividade causados a terceiros, por ações ou omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsáveis.
- 2 -A entidade licenciadora pode dispensar o titular da licença de celebrar e manter válido o contrato de seguro de responsabilidade civil referido no número anterior, se este fizer prova de que celebrou e mantém válido outro seguro obrigatório de responsabilidade civil que cubra os danos referidos no número anterior.
- 3 -Os documentos comprovativos do seguro devem ser apresentados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão da licença e obrigatoriamente antes da realização da primeira operação de extração de materiais inertes.
Artigo 9.º — Seguro
Vigente desde: 12/12/2018
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