- 1 -A atribuição da licença está sujeita à prestação de caução destinada a garantir a recuperação de eventuais danos ambientais causados nos recursos hídricos e no meio marinho como consequência da exploração e sem prejuízo das indemnizações a terceiros, bem como a garantir o integral e pontual cumprimento das obrigações decorrentes da licença, nomeadamente, do pagamento da taxa de recursos hídricos, durante o período de vigência da mesma.
- 2 -No prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença, o seu titular presta a favor da Região Autónoma da Madeira uma caução cujo valor expresso em euros será calculado através da seguinte fórmula [C]:
C = QG x T/L
sendo:
QG = quota global de extração do ano anterior ao ano de atribuição de licenças (m3);
T = valor unitário da taxa do mesmo ano ((euro)/m3);
L = número de licenças atribuídas.
- 3 -A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, mediante garantia bancária, seguro-caução, garantia financeira ou instrumento financeiro equivalente.
- 4 -O depósito em dinheiro efetua-se numa instituição de crédito, devendo ser especificado o fim a que se destina.
- 5 -Se a caução for prestada mediante garantia bancária, deve ser apresentado um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de qualquer importância em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da licença.
- 6 -Tratando-se de seguro-caução, deve ser apresentada uma apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato qualquer importância exigida pela autoridade competente em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da licença.
- 7 -A caução é liberada no fim do prazo da respetiva licença, uma vez cumpridas as obrigações do titular da licença.
- 8 -Todas as despesas derivadas da prestação da caução são da responsabilidade do titular da licença.
Artigo 8.º — Caução
Vigente desde: 12/12/2018
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Em vigor desde 12/12/2018