- 1 -O cuidador informal é portador de cartão de identificação, emitido pelo Gabinete de apoio ao cuidador informal.
- 2 -O cartão de identificação pode ser requerido junto dos serviços públicos locais da área da saúde ou da ação social da área de residência do cuidador informal.
- 3 -O modelo do cartão de identificação do cuidador informal é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de solidariedade social e de saúde.
Artigo 14.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 05/11/2019
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Em vigor desde 05/11/2019