- 1 -O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações introduzidas pelo artigo 2.º à alínea c) do artigo 17.º e ao n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação atual, reportam os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.
- 3 -O disposto no n.º 5 do artigo 40.º produz efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 144/2020, de 18 de maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de julho de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de agosto de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA I
Receita da Região Aotónoma dos Açores
(ver documento original)
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
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MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
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MAPA IV
Depesas da Região especificadas segundo a classificação económica
(ver documento original)
MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por departamentos
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MAPA XI
Despesas da Região Correspondentes a Programas
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113476021
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020
Referências (4)
- Artigo 2.º
- Alínea c) do Artigo 17.º
- N.º 1 do Artigo 19.º
- N.º 5 do Artigo 40.º