Os mapas i, ii, iii, iv, x e xi publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação atual, são alterados nos termos constantes dos mapas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos mapas i, ii, iii, iv, x e xi anexos ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020