- 1 -O apoio social é atribuído através de um subsídio não reembolsável numa única prestação, tendo em conta as seguintes modalidades:
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- 2 -Aos agregados familiares com mais do que um elemento a frequentar o ensino superior a atribuição do apoio financeiro é majorada em 5 %.
Artigo 7.º — Montante do apoio
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