Linha de apoio social para estudantes
Objeto
Destinatários
O presente diploma tem por destinatários os estudantes e os trabalhadores-estudantes que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Rendimentos a considerar
O rendimento do agregado familiar dos destinatários do presente diploma é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente, como tal considerados nos termos do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), designadamente:
Tipologia do apoio
Critérios de atribuição
(ver documento original)
Montante do apoio
(ver documento original)
Candidatura
Análise, decisão e publicitação
Incumprimento
O não cumprimento do disposto no presente diploma ou a verificação de qualquer irregularidade implicam a devolução do apoio recebido, nos termos a definir em regulamentação ao presente diploma.
Cumulação de apoios
O apoio social previsto no presente diploma é atribuído independentemente de outros apoios concedidos, de âmbito local, regional ou nacional, no âmbito da ação social.
Regulamentação
O Governo Regional procede à regulamentação do presente diploma no prazo de 15 dias após a sua publicação.
Vigência
O presente diploma vigora até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação no ano subsequente caso o beneficiário mantenha as condições previstas no artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de julho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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