- 1 -A solicitação do apoio social previsto no presente diploma é efetuada por candidatura, submetida junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de juventude, no prazo a estabelecer em regulamentação ao presente diploma.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o referido departamento do Governo Regional disponibiliza formulário próprio, cujos termos e local de disponibilização constam da regulamentação ao presente diploma.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021