É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/M, de 5 de agosto, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Regime excecional de avaliação do desempenho do biénio de 2019-2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- 1 -Na avaliação de desempenho do biénio de 2019-2020, são atribuídos 4 pontos aos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., independentemente do vínculo e da existência de avaliação.
- 2 -Caso haja lugar, no biénio referido no número anterior, à atribuição de mais do que 4 pontos, em consequência de requerimento de avaliação por ponderação curricular, é essa a pontuação que releva.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.