- 1 -O pedido de reconhecimento é apresentado pela pessoa singular titular da exploração agrícola, após efetuar o respetivo registo de utilizador no GestPDR ( gestpdr.azores.gov.pt), caso ainda não o possua.
- 2 -O pedido de reconhecimento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico, disponível em agrifam.azores.gov.pt, estando sujeito a confirmação de receção a efetuar pela direção regional com competência em matéria de agricultura, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido.
- 3 -O pedido de reconhecimento deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- a)A identificação do requerente;
- b)Comprovativo do IRS ou da isenção e correspondente demonstração da liquidação para aferição do rendimento coletável;
- c)Declaração, pelo requerente, da composição do seu agregado familiar, da indicação do tempo que dedica à exploração e dos elementos que, de forma regular, contribuem para as atividades na exploração.
- 4 -Se o requerente submeteu o formulário de candidatura anual dos pedidos de apoio no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo, terá de o indicar no pedido de reconhecimento, sendo que os elementos relativos à exploração serão preenchidos automaticamente.
- 5 -Se o requerente não submeteu o formulário mencionado no número anterior, cabe-lhe preencher os elementos relativos à exploração, reportados à data de apresentação do pedido de reconhecimento.
- 6 -Poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais, considerados necessários para o reconhecimento do Estatuto.
- 7 -O pedido de reconhecimento poderá, igualmente, ser requerido junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada ilha, que procederão à sua formalização.
Artigo 4.º-A — Pedido de reconhecimento
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022