- 1 -A direção regional com competência em matéria de agricultura analisa os pedidos e decide a atribuição do Estatuto, no prazo máximo de 20 dias úteis após a submissão do pedido de reconhecimento ou da receção de toda a documentação instrutória.
- 2 -O título de reconhecimento do Estatuto é disponibilizado, por via eletrónica, através de emissão do respetivo código de acesso, podendo o mesmo ser também levantado junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada ilha.
- 3 -A emissão do título é comunicada aos serviços e organismos da administração direta e indireta da Região Autónoma dos Açores das áreas governativas relacionadas, à Comissão Nacional da Agricultura Familiar e à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 4.º-B — Análise e decisão
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022