O presente diploma procede à criação da Coordenação Regional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens da Região Autónoma da Madeira (RAM), doravante designada por Coordenação Regional, e define a respetiva natureza, missão, competências e organização interna.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022