Cria a Coordenação Regional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma procede à criação da Coordenação Regional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens da Região Autónoma da Madeira (RAM), doravante designada por Coordenação Regional, e define a respetiva natureza, missão, competências e organização interna.
Natureza
A Coordenação Regional é um órgão executivo da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, doravante designada por Comissão Nacional, com autonomia administrativa, que funciona na dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social.
Missão
A Coordenação Regional tem por missão executar as ações previstas no plano de atividades da Comissão Nacional, exercendo a sua representatividade na RAM.
Competências
Compete à Coordenação Regional apoiar a Comissão Nacional na execução do plano de atividades, nomeadamente na representação, formação, acompanhamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da RAM e a correspondente articulação com os serviços de origem, com os responsáveis máximos das entidades que designam membros para integrar as comissões de proteção da RAM e com os interlocutores regionais do Ministério Público.
Dever de colaboração
Composição
A Coordenação Regional é composta:
Equipa Técnica Regional
Competências do representante
Competências da Equipa Técnica Regional
Compete à ETR, nomeadamente:
Apoio logístico e financeiro
Funcionamento da Coordenação Regional
Os princípios e as regras de funcionamento da Coordenação Regional serão objeto de regulamentação, mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social.
Relatório anual
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 17 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
115891386