Compete à Coordenação Regional apoiar a Comissão Nacional na execução do plano de atividades, nomeadamente na representação, formação, acompanhamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da RAM e a correspondente articulação com os serviços de origem, com os responsáveis máximos das entidades que designam membros para integrar as comissões de proteção da RAM e com os interlocutores regionais do Ministério Público.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022