O presente diploma é aplicável aos trabalhadores das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, em exercício de funções nos serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Regional de Saúde, independentemente da natureza jurídica da entidade empregadora.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/06/2023
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Em vigor desde 15/06/2023