Define as regras de contagem do tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras de enfermagem para efeitos de progressão na respetiva carreira e de transição para a categoria de enfermeiro especialista
Objeto
Pelo presente diploma são definidas as regras de contagem do tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras de enfermagem para efeitos de progressão na respetiva carreira e de transição para a categoria de enfermeiro especialista.
Âmbito de aplicação
O presente diploma é aplicável aos trabalhadores das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, em exercício de funções nos serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Regional de Saúde, independentemente da natureza jurídica da entidade empregadora.
Sucessão na posição jurídica de empregadores públicos
Efeitos da contagem do tempo de exercício de funções
Regras de atribuição de pontos
Comunicação de pontos
Transição para a categoria de enfermeiro especialista
Transição para a categoria de enfermeiro gestor
Disposições transitórias
Até à plena implementação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem é atribuído, independentemente da existência de avaliação, 1,5 ponto, por cada ano de exercício de funções, sem prejuízo de outras disposições legais mais favoráveis ao trabalhador.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.